Processo 0803133-29.2025.8.14.0049

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803133-29.2025.8.14.0049
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Izabel
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ - VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Autos: 0803133-29.2025.8.14.0049 Autor: RAIMUNDO ROBERTO SAMPAIO Advogado: EMMILLY SEDRIM KABACZNIK - PA33684, KENNEDY DA NOBREGA MARTINS - PA23161 Réu: BANCO MASTER S.A. Advogado: MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA - BA43804-A SENTENÇA Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito cumulada com pedido liminar e indenização por danos morais”, proposta por RAIMUNDO ROBERTO SAMPAIO em face de BANCO MASTER S.A., visando, em síntese, a declaração de inexistência de relação jurídica contratual atinente a contrato de cartão de crédito consignado, a cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Narra a parte requerente (id n. 159863371) que é aposentado por incapacidade permanente, percebendo benefício previdenciário de natureza alimentar, sendo surpreendido com descontos mensais em seu benefício, sob a rubrica “cartão benefício”, vinculados ao contrato nº 8031942667. Sustenta que tais descontos, no valor de R$ 78,07 mensais, tiveram início em setembro de 2024, sem que tenha contratado qualquer serviço junto à instituição financeira demandada, tampouco recebido cartão ou autorizado a operação. Afirma que os descontos vêm sendo realizados de forma contínua, comprometendo sua subsistência, especialmente em razão de sua condição de pessoa idosa e hipervulnerável, dependente exclusivamente de sua aposentadoria. Aduz que a situação decorre de fraude ou falha grave na prestação do serviço bancário, caracterizando prática abusiva e violação aos princípios da boa-fé objetiva, da confiança e da dignidade da pessoa humana. Sustenta, ainda, a configuração de dano moral in re ipsa, diante da indevida diminuição de verba alimentar. Ao final, requereu: a) concessão dos benefícios da justiça gratuita; b) concessão de tutela antecipada para determinar a imediata suspensão dos descontos referentes ao contrato n. 8031942667; c) declaração de inexistência da relação contratual e nulidade do contrato impugnado, com consequente restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados; d) inversão do ônus da prova; e) condenação da parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Foi proferida decisão de id n. 160006740 indeferindo o pedido de antecipação de tutela e inversão do ônus da prova, sendo, contudo, deferida a justiça gratuita. Em contestação (id n. 166416422), a parte requerida impugna integralmente as alegações autorais, afirmando que a contratação do serviço ocorreu de forma regular e válida, mediante adesão ao denominado “cartão de benefícios Credcesta”, com utilização da modalidade de saque vinculada à margem consignável do benefício previdenciário. Assevera que o produto contratado consiste em cartão de benefícios com múltiplas funcionalidades, incluindo possibilidade de saques, compras e utilização de serviços agregados, sendo os valores disponibilizados ao consumidor mediante solicitação eletrônica e posterior consignação das parcelas em folha de pagamento. Argumenta que a contratação se deu por meio digital, com validação de dados pessoais, prova de vida, geolocalização e confirmação de identidade, em conformidade com a legislação aplicável, inclusive a Lei Geral de Proteção de Dados. Sustenta que o autor, ao realizar a contratação, teve plena ciência das…

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