Processo 0803135-74.2024.8.12.0021
TJMS • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível nº 0803135-74.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Paulo Alberto de Oliveira Apelante: H. C. S. L. Advogada: Suelen Araújo Antiquera (OAB: 23676/MS) Apelado: F. P. V. Advogada: Rosemary Luciene Rial Pardo de Barros (OAB: 7560A/MS) Advogada: Izabela Rial Pardo de Barros (OAB: 18207/MS) EMENTA - DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - PARTILHA - BENFEITORIAS EM IMÓVEL UTILIZADO COMO MORADIA DO CASAL - LAUDO PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO INVESTIMENTO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - AUSÊNCIA DE PROVA DE COMPENSAÇÃO DE DEMAIS BENS MÓVEIS POR ACORDO VERBAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em Ação de Dissolução de União Estável, contra sentença que reconheceu o direito do réu à indenização correspondente a 50% do valor das benfeitorias realizadas no imóvel utilizado como residência do casal. II. HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel durante a união estável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de dissolução de união estável, aplica-se, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens (CC, art. 1.725), comunicando-se os bens adquiridos onerosamente na constância da convivência (CC, art. 1.658), bem como as benfeitorias realizadas em bens particulares (CC, art. 1.660, IV). 4. Na dissolução de união estável, comprovadas por laudo pericial as benfeitorias realizadas no imóvel utilizado como residência do casal durante a convivência, é devida a indenização correspondente à meação. 5. A compensação de valores com bens móveis ou veículo supostamente atribuídos a uma das partes exige prova concreta e idônea, sendo insuficiente prova oral (informante) isolada, nos termos do art. 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO 6. Apelação conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.