Processo 0803136-06.2026.8.10.0034
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Processo n° 0803136-06.2026.8.10.0034 Autor(a): LARISSA STHEFANY CASTRO ALVES Advogados do(a) AUTOR: KARINA MONTEIRO SILVA DA COSTA - MA21779, MARIANA DE LIMA PEREIRA RABELO - MA24369 Ré(u): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO 1ª) FASE Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Tratando-se de ação em que se discute eventual direito ao recebimento de benefício assistencial em razão de doença ou incapacidade, reputo indispensável a realização de perícia por profissional designado por este juízo, razão pela qual tenho por bem determinar a produção da prova pericial. Para a realização da mesma nomeio a médica Dra. Karla Letícia Santos da Silva Costa, brasileira, inscrita no CRM/MA sob o nº. 6.026, com endereço profissional em São Luís-MA, detentor do endereço eletrônico tice_54@hotmail.com ou karlaleticiacosta.med@gmail.com . Advirta-se ao(à) perito(a) nomeado(a) que, nos termos da Resolução nº 232/2016, do Conselho Nacional de Justiça, item 3.2, os honorários periciais ficam fixados em R$ 600,00 (seiscentos reais), em razão da complexidade da perícia, e serão custeados pela Seção Judiciária do Maranhão, com pagamento autorizado apenas depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, a critério deste juízo. Advirta-se ainda que, após a realização da perícia, terá prazo de 10 (dez) dias para apresentação do laudo. INTIME-SE o(a) perito(a) acerca dessa designação a fim de que informe a data da realização da referida perícia. Com a fixação da data da perícia, a parte autora será intimada para comparecer, destacando que a sua ausência acarretará a preclusão da mencionada prova pericial, devendo ser intimada também a parte ré quanto a data do ato. Caso queiram as partes poderão complementar quesitos ainda não fornecidos no prazo de quinze dias da ciência deste. Quesitos do juízo: 1) Qual o sexo, estado civil e profissão do periciando? 2. Qual a data de nascimento, idade e grau de escolaridade do periciando? 3. Qual o pedido do autor? 4. O periciando é/foi portador de doença ou lesão? Qual? Se sim, trata-se de doença profissional? 5. Em caso afirmativo, a doença ou lesão o incapacita/incapacitou para o trabalho? 6. A incapacidade decorre de acidente ou doença do trabalho? 7. Caso o periciando esteja incapacitado, ele poderá se recuperar ou se reabilitar para exercer outra profissão? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 8. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da incapacidade? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 9. Caso o periciando não esteja mais incapacitado é possível determinar a data do término da incapacidade (ou, pelo menos, se na data do requerimento administrativo havia essa incapacidade)? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. 10. Caso o periciando esteja/esteve incapacitado, é possível determinar a data do início da doença? Informar os elementos técnicos que embasam a resposta. Informar, ainda, sobre a progressividade ou agravamento da doença ou lesão que levou à incapacidade. 10-A. Caso tenha respondido sim ao quesito 10, trata-se de doença progressiva? Se sim, informar como ela se deu/desenvolveu. 10-B. Caso tenha respondido sim ao quesito 10, a doença é do tipo que se agrava no tempo? Se sim, informar como esse agravamento se deu. 10-C. Caso tenha respondido sim ao quesito 10, trata-se de doença crônica ou aguda?Se sim, informar como ela se deu/desenvolveu. 11. Caso o periciando…
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