Processo 0803142-71.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
No tocante ao pedido de produção de prova documental, considerando o teor do disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil, DEFIRO somente a prova documental relativa a fatos novos ou que se destine a contrapor fatos que foram produzidos nos autos. INDEFIRO a produção de prova pericial postulada pela autora, por reputar desnecessária ao deslinde do feito, notadamente porque o direito ora pretendido comprova-se por meio de prova documental e testemunhal. 1. Defiro, ainda, a prova oral, consi
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