Processo 0803146-37.2022.8.12.0001
TJMS • LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, III, do Código do Processo Civil, julgo extinto o processo. Custas finais, se houver, pela parte requerente, cuja obrigação resta sobrestada por ser a mesma beneficiária da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, §3º do CPC). Publique-se. Registre-se e
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