Processo 0803146-97.2025.8.20.5113
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0803146-97.2025.8.20.5113 Polo ativo DIMAS FERREIRA BRAGA Advogado(s): JULLEMBERG MENDES PINHEIRO, LENIN TIERRA SILVA Polo passivo Banco do Brasil S/A Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. TARIFA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DANO MORAL CONFIGURADO. CONSUMIDORA IDOSA, DE BAIXA RENDA E HIPERVULNERÁVEL. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que, embora tenha reconhecido a ilicitude de descontos realizados em benefício previdenciário a título de tarifa bancária, julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais. 2. No recurso, a parte autora sustenta a incidência da prescrição decenal para fins de repetição do indébito e requer a reforma da sentença para condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais em razão de descontos indevidos incidentes sobre verba de natureza alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em demanda fundada em descontos indevidos decorrentes de contratação não comprovada, aplica-se o prazo prescricional decenal ou quinquenal; e (ii) saber se os descontos indevidos realizados em benefício previdenciário configuram dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Em demandas envolvendo descontos indevidos em benefícios previdenciários ou contas bancárias decorrentes de contratação não comprovada, aplica-se o prazo prescricional quinquenal, por se tratar de relação de trato sucessivo, não incidindo o prazo decenal do art. 205 do CC. A prescrição alcança apenas as parcelas vencidas antes dos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. 5. A instituição financeira responde pelos danos decorrentes da cobrança de dívida inexistente quando não comprova a contratação que deu origem aos descontos, o que caracteriza falha na prestação do serviço. 6. Os descontos indevidos sobre benefício previdenciário, especialmente quando suportados por pessoa idosa, de baixa instrução e em condição de hipervulnerabilidade, ultrapassam o mero aborrecimento e atingem direitos da personalidade, pois comprometem verba de natureza alimentar destinada à subsistência. 7. Configurado o dano moral, a indenização deve ser arbitrada com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sem enriquecimento sem causa e em consonância com os precedentes da Corte, sendo adequada a fixação do valor de R$ 3.000,00. 8. Não há sucumbência recíproca quando a parte autora decai apenas quanto ao montante pretendido a título de dano moral, devendo a parte ré arcar integralmente com custas processuais e honorários advocatícios. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido, para condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00, com correção monetária pelo IPCA a partir da data do acórdão e juros de mora desde o primeiro desconto indevido, além do pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Tese de julgamento: 1. Em ações fundadas em descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de contratação não comprovada, aplica-se a prescrição quinquenal, por se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.