Processo 0803151-74.2026.8.18.0026
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Campo Maior e-mail: sec.2campomaior@tjpi.jus.br - Fone: (86) 31984174 Rua Aldenor Monteiro, s/n, Fórum Des. Manoel Castelo Branco, Parque Zurick, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0803151-74.2026.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] AUTOR: OSVALDO JOSE DA SILVA REU: BANCO PAN S.A SENTENÇA Vistos. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por OSVALDO JOSÉ DA SILVA em face de BANCO PAN S.A., ambos devidamente qualificados. Determinada a emenda à inicial para que parte autora juntasse aos autos a seguinte documentação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (art.485, IV do CPC): a) Extratos bancários referentes ao mês em que teria ocorrido o primeiro desconto discutido na demanda, bem como aos meses imediatamente anterior e posterior, a fim de demonstrar a prévia verificação da alegada ausência de crédito do valor discutido, conforme Decisão de ID nº 97953835. Devidamente intimada, a parte autora manifestou-se por meio da petição de ID nº 98790883, alegando desnecessidade de juntada dos extratos bancários. Autos conclusos. É o relato do necessário. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO De início, cumpre destacar a existência de robustos indícios de que a presente demanda ser o que se convencionou a chamar de “demanda predatória”, cujas características se fazem presentes no caso em exame. Verifica-se, nesse contexto, o fracionamento injustificado de demandas, bem como o ajuizamento massificado de ações padronizadas, elaboradas a partir de modelos pré-fabricados, com petições idênticas, nas quais se alteram apenas dados elementares, como a identificação das partes e os números dos contratos discutidos. Tal prática revela aparente propósito de multiplicar a litigiosidade, potencializando a obtenção de condenações em honorários sucumbenciais e indenizações. Importa registrar que demandas com essas características têm se multiplicado de forma expressiva nesta Comarca. Atualmente, mais da metade do acervo desta unidade jurisdicional é composto por ações semelhantes, que se distinguem apenas pela qualificação das partes ou pelos contratos impugnados, permanecendo invariáveis a narrativa fática e os fundamentos jurídicos invocados. Ademais, o acervo processual desta unidade contabiliza, na presente data, 4.230 processos pendentes de julgamento, circunstância que evidencia o significativo impacto que a litigiosidade em massa e potencialmente predatória produz sobre a adequada prestação jurisdicional. Diante de tais indícios, é dever-poder do julgador adotar medidas saneadoras no exercício do poder geral de cautela, a fim de evitar o uso abusivo do direito de ação e garantir a higidez da prestação jurisdicional. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.198), fixou a tese segundo a qual, "constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova". Logo, tal decisão é de observância obrigatória pelos Tribunais e juízes de primeiro grau. O Conselho Nacional de Justiça expediu a Recomendação no 127 de 15 de fevereiro de…
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