Processo 0803152-49.2023.8.18.0031
TJPI • Usucapião
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba Avenida Dezenove de Outubro, 3495, Fórum "Salmon Lustosa", Conselheiro Alberto Silva, PARNAÍBA - PI - CEP: 64209-060 PROCESSO Nº: 0803152-49.2023.8.18.0031 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] AUTOR: MARIA DO CARMO ARAUJO DE SOUZA REU: SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA DE PARNAÍBA S E N T E N Ç A Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA (ID n.º 41652782) proposta por MARIA DO CARMO DA SILVA ARAUJO, já devidamente qualificada nos autos. A autora alega que exerce a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono sobre o imóvel descrito na inicial, situado à rua Oswaldo Cruz, n.º 2857, bairro Piauí, Parnaíba/PI, desde o ano de 1992, preenchendo os requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião extraordinária. Afirma que adquiriu a posse do imóvel por meio de justo título e que, desde então, vem realizando a manutenção e vigilância do bem. Requereu a declaração de domínio sobre o imóvel. Juntou procuração e documentos (IDs n.º 41652784, 41652785, 41652786, 41652787, 41652788, 41652789, 41652790). Despacho de emenda à inicial (ID n.º 42932018). Emenda à inicial (ID n.º 44345456). Despacho deferindo a gratuidade da Justiça ao autor e determinando a citação (ID n.º 44523228). A UNIÃO manifestou desinteresse na ação (ID n.º 45750531). Contestação do ESTADO DO PIAUÍ (ID n.º 45951867), o imóvel que a autora pretende adquirir por usucapião integra uma área maior, de propriedade do Estado do Piauí, embora matriculado em nome da SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, matrícula n.º 26.102, Livro L-2, do CRI do 1º Ofício de Parnaíba. Desde a edição do Decreto n.º 154, de 15.07.1941 o Estado do Piauí assumiu a responsabilidade pelo “Hospital do Carpina”, passando ao seu patrimônio o que antes era daquela Associação. Suscitou, ainda, a incompetência do Juízo. Juntou documentos (ID n.º 45951879, 45951882, 45951883 e 45951884). Decisão declinando a competência (ID n.º 48153777). Foram expedidos editais para citação de réus em local incerto e de eventuais interessados (ID n.º 39911158). A Fazenda Pública Municipal manifestou-se no sentido que o imóvel é foreiro ao patrimônio municipal (o interesse do Município de Parnaíba se restringe apenas a enfiteuse) e faz parte de um maior de Propriedade da SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA AOS LÁZAROS E DEFESA CONTRA A LEPRA, matrícula 26.102, Livro L2 (ID n.º 48155837). Manifestação da parte autora requerendo o julgamento do pedido inicial de usucapião em desfavor do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA ou que se peça a modificação da peça inaugural para que seja requerido o seu domínio útil, tendo em vista que a presente demanda versa sobre imóvel foreiro ao patrimônio municipal (ID n.º 55959773). Sentença (ID n.º 57234016) em que se declarou, de ofício, a ilegitimidade do ESTADO DO PIAUÍ para compor o polo passivo da presente demanda, pois não possui relação jurídica material com o imóvel objeto do pedido. Da mesma forma, declarou, de ofício, a ausência de interesse jurídico do MUNICÍPIO DE PARNAÍBA, para com o imóvel usucapiendo. Decisão saneadora (ID n.º 65799121) Parte autora pugnando pela audiência de instrução e julgamento e a inspeção judicial do imóvel (ID n.º 66207580). Manifestação do Parquet pela não intervenção (ID n.º 67502430). Despacho determinando a citação da ré (ID n.º 69813193). Nomeado curador especial à ré, citada por edital (ID n.º…
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