Bartolomeu de Medeiros Guedes Junior x Maria Claudia Bezerra Peixoto
Processo 0803155-58.2024.8.15.2001 · TJ da Paraíba
Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.
As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.
PROCESSO: 0803155-58.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR REQUERIDO: MARIA CLAUDIA BEZERRA PEIXOTO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira