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Bartolomeu de Medeiros Guedes Junior x Maria Claudia Bezerra Peixoto

Processo 0803155-58.2024.8.15.2001 · TJ da Paraíba

Partes do processo
Quem está no polo ativo e no polo passivo, segundo as publicações oficiais.

Classe: Cumprimento de Sentença
Órgão: 8º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo
Última publicação: 27/04/2026

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

Última publicação em diário oficial · TJ da Paraíba · 17/11/2025

PROCESSO: 0803155-58.2024.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BARTOLOMEU DE MEDEIROS GUEDES JUNIOR REQUERIDO: MARIA CLAUDIA BEZERRA PEIXOTO INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO RÉU) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira

Dados de publicações oficiais (Diário de Justiça Eletrônico / CNJ), de acesso público. Pode haver homônimos. Processos em segredo de justiça não são exibidos. Solicitar remoção.