Processo 0803162-68.2024.8.18.0028
TJPI • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Floriano Rua Marques da Rocha, SN, FÓRUM MINISTRO ALDIR PASSARINHO, Via Azul, FLORIANO - PI - CEP: 64806-710 PROCESSO Nº: 0803162-68.2024.8.18.0028 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S): [Crimes do Sistema Nacional de Armas, Prisão em flagrante, Promoção, constituição, financiamento ou integração de Organização Criminosa] AUTOR: DEPARTAMENTO DE REPRESSÃO ÀS AÇÕES ORGANIZADAS - DRACO, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, : DELEGACIA DE COMBATE ÀS FACÇÕES CRIMINOSAS, HOMICÍDIOS E TRÁFICO DE DROGAS DE FLORIANO - PI - DFHT REU: LARISSY COSTA SANTOS SENTENÇA 1. DO RELATÓRIO Trata-se de Ação Penal Pública incondicionada movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí em desfavor de LARISSY COSTA SANTOS, já devidamente qualificada nos autos, pela suposta prática dos crimes de Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido, Integração em Organização Criminosa e Associação para o Tráfico, tipificados, respectivamente, no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 e artigo 35 da Lei nº 11.343/2006. Consta na peça acusatória (ID 67266164), no dia 11 de outubro de 2024, por volta das 06h00, na residência da acusada situada na Rua Anísio Santiago, nº 137, bairro Alto da Cruz, nesta Comarca de Floriano/PI, a Denunciada possuía e mantinha sob sua guarda arma de fogo modelo revólver calibre .38, marca Taurus, sem autorização e em desacordo com determinação legal. Ademais, a acusada integraria a organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), desempenhando papel de facilitadora das comunicações entre detentos e o público externo. A denúncia relata que a ação policial ocorreu em cumprimento a mandado de busca e apreensão expedido nos autos do processo nº 0802908-95.2024.8.18.0028. No local, além da arma de fogo, foram apreendidos 15 (quinze) papéis com recados manuscritos ("salves") oriundos do sistema prisional e um aparelho celular iPhone 11 Pro Max, cuja senha fornecida pela ré (153333) faria alusão direta à citada facção criminosa, conforme o Auto de Exibição e Apreensão (ID 65022666, fls. 24). A denúncia foi recebida no dia 05 de dezembro de 2024 (ID 67354763). Posteriormente, o Ministério Público ofereceu aditamento à denúncia (ID 76628571) para incluir o crime de Associação para o Tráfico (art. 35 da Lei nº 11.343/06), fundamentado em mensagens de WhatsApp que indicavam a negociação de entorpecentes ("pureza"). O aditamento foi recebido em 16 de julho de 2025 (ID 79210208). O processo foi regularmente instruído com a oitiva de testemunhas e o interrogatório da acusada. Foram ouvidos os policiais civis Eduardo Alves Ferreira Filho e Luiz Araújo Luz, além do Delegado Hildson Rodrigues Leal Silva. Em sede de Alegações Finais (ID 94179011), o Ministério Público pugnou pela condenação da ré em todos os termos da denúncia e do aditamento, sob o argumento de que o conjunto probatório é robusto, especialmente pela apreensão dos manuscritos e dados do celular. A Defesa, em memoriais (ID 95337691), requereu a absolvição quanto aos crimes de organização criminosa e associação para o tráfico, alegando ausência de provas de estabilidade e permanência, além de sustentar a ilicitude da prova extraída do celular por suposta coação no fornecimento da senha e quebra da cadeia de custódia. Quanto à arma, pleiteou a fixação da pena no mínimo legal e a substituição por penas restritivas de direitos. É o relatório. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.