Processo 0803171-11.2025.8.19.0208
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo:0803171-11.2025.8.19.0208 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GILMAR AGUALUZA DOS SANTOS RÉU: AMBEC Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito, indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência, proposta porGILMAR AGUALUZA DOS SA
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