Processo 0803173-67.2024.8.14.0074
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0803173-67.2024.8.14.0074 EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torres I, II e III, Asa Norte, BRASíLIA - DF - CEP: 70040-912 EXECUTADO: JUNIOR HENRIQUE COSER Nome: JUNIOR HENRIQUE COSER Endereço: VC Pindorama, s/n, KM 04, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por JUNIOR HENRIQUE COSER em face de BANCO DO BRASIL S.A., na qual o excipiente sustenta, em síntese, que a Cédula de Crédito Bancário nº 152.708.051 que embasa a execução seria nula por simulação relativa e desvio de finalidade, uma vez que a operação, de natureza rural, deveria ter sido instrumentalizada como cédula de crédito rural, sujeitando-se ao regime jurídico do Decreto-Lei nº 167/1967.Requer a declaração de nulidade do título, a aplicação do Estatuto do Crédito Rural com limitação dos encargos, o recálculo integral da dívida e, consequentemente, a extinção parcial ou total da execução. Instrui a peça com laudo pericial contábil particular, que aponta excesso de execução de R$ 172.691,93 até 22/11/2024 (ID 167677004). O exequente apresentou manifestação sustentando a inadequação da via eleita, a validade da CCB para formalizar operações de crédito rural e a legalidade dos encargos pactuados (ID 170614914). É o relatório. Decido. I. Do cabimento da exceção de pré-executividade A exceção de pré-executividade é instrumento de criação doutrinária e jurisprudencial consolidado, admitido quando as matérias arguidas sejam de ordem pública e cognoscíveis sem necessidade de dilação probatória além dos documentos já constantes dos autos. A questão sobre a natureza jurídica da operação e a consequente limitação de encargos é exatamente desse tipo: a qualificação do contrato como crédito rural resulta dos próprios elementos documentais já carreados — a qualificação do executado como agricultor, a destinação dos recursos ao custeio agropecuário de soja, a estrutura de garantia em penhor rural e o próprio teor do instrumento contratual. Não há necessidade de produção de prova externa; o que se examina é o enquadramento jurídico de fatos que o título e seus anexos revelam por si mesmos. A alegação de excesso de execução, por sua vez, também pode ser conhecida em sede de exceção de pré-executividade quando fundada em documentos pré-constituídos, dispensando instrução processual autônoma. A alegação do exequente de que o prazo de embargos teria precluído não afasta o cabimento da exceção. A exceção de pré-executividade e os embargos à execução são instrumentos processuais de natureza distinta e não se excluem reciprocamente; aquela se destina precisamente às matérias de ordem pública que podem ser conhecidas a qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente da apresentação ou da intempestividade dos embargos. A via, portanto, é adequada. II. Da validade da CCB e da natureza rural da operação Não assiste razão ao excipiente quanto à nulidade do título por simulação absoluta. A Cédula de Crédito Bancário é título executivo extrajudicial previsto na Lei nº 10.931/2004, que em seu art. 26 a define como promessa de pagamento em dinheiro decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade, incluindo operações vinculadas à atividade rural. O Manual de Crédito Rural do Banco Central admite expressamente a CCB como instrumento de formalização do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.