Processo 0803174-64.2020.8.12.0101
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Ante a inexistência de bens da parte devedora que possam ser penhorados, julgo, por sentença, extinto o presente processo, com base no art. 53, § 4º, da lei nº 9.099/95. Expeça-se certidão de crédito, na forma do art. 517, §2º, CPC, conforme requerido pela parte exequente à f. 276. Arquivem-se. Publ
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