Processo 0803175-65.2013.4.05.8300

TRF5 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0803175-65.2013.4.05.8300
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab 2 - Des. Alexandre Luna Freire
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803175-65.2013.4.05.8300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL RECORRENTE ADESIVO ADVOGADO do(a) RECORRENTE ADESIVO: KELSEN LAFAYETE GOES - PE25304 ADVOGADO do(a) RECORRENTE ADESIVO: ANTONIO FILIPE PONTES VASCONCELOS - PE985 APELADO: FRF CONSTRUCOES LTDA, T&S CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FAZENDA NACIONAL ADVOGADO do(a) APELADO: KELSEN LAFAYETE GOES - PE25304 ADVOGADO do(a) APELADO: ANTONIO FILIPE PONTES VASCONCELOS - PE985 EMENTA TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. MODULAÇÃO. EFEITOS EX NUNC. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I - A Egrégia Vice-Presidência do TRF-5ª Região determinou a devolução dos autos acenando com eventual Juízo de Retratação quanto ao Tema nº 985/STF em face do Acórdão prolatado pela 3ª Turma que não conheceu do Recurso Adesivo do Autor e negou Provimento à Apelação da União (Fazenda Nacional) e à Remessa Necessária, mantendo a Sentença que julgou parcialmente Procedente o Pedido, declarando a inexistência de relação jurídico-tributária em relação ao recolhimento da contribuição social incidente sobre valores pagos aos seus empregados nos 15 (quinze) dias de afastamento anteriores à percepção de auxílio-doença, bem como sobre o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias, autorizando a compensação, com débitos vincendos de tributos da mesma espécie, observada a prescrição quinquenal, após o trânsito em julgado, dos valores pagos indevidamente, atualizados pela taxa SELIC. II - No Tema nº 985 afetado à sistemática da Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal formulou a seguinte Tese Jurídica: "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias." III - Entretanto, no julgamento dos Embargos de Declaração do Tema 985, em 12/06/2024, o STF pronunciou-se pela necessidade de atribuição de efeitos ex nunc ao Acórdão de Mérito, a contar da publicação de sua ata de julgamento (15/09/2020), ressalvadas as Contribuições já pagas e não impugnadas judicialmente até essa mesma data, que não serão devolvidas pela União. IV - A Ação Ordinária foi ajuizada em 02/10/2013, isto é, antes do marco temporal fixado na modulação dos efeitos do Tema 985/STF. Tendo em vista que o entendimento assentado pelo STF no Tema 985 determina que as Contribuições em questão incidem tão somente sobre os valores pagos a título do terço constitucional de férias gozadas a partir de 15/09/2020, deve ser assegurada a compensação dos valores indevidamente recolhidos até 14/09/2020 (único ponto de modificação no Acórdão anterior - limitação temporal, pois já havia sido reconhecida a não incidência da Contribuição Previdenciária). V - Juízo de Retratação Exercido para afastar a incidência da Contribuição Previdenciária sobre 1/3 de férias gozadas, devendo ser assegurada a compensação dos valores indevidamente recolhidos até 14/09/2020, o que resulta no Provimento, em parte, da Apelação da União (Fazenda Nacional), e da Remessa Necessária, e a manutenção do não conhecimento do Recurso Adesivo. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 0803175-65.2013.4.05.8300 APELANTE: FAZENDA NACIONAL RECORRENTE ADESIVO ADVOGADO do(a) RECORRENTE ADESIVO: KELSEN LAFAYETE GOES…

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