Processo 0803178-14.2023.8.18.0042

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803178-14.2023.8.18.0042
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803178-14.2023.8.18.0042 APELANTE: LARICY CAMPELO DOS REIS LTDA Advogado(s) do reclamante: JOSE AUGUSTO PEREIRA MARTINS, LARICY CAMPELO DOS REIS APELADO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado(s) do reclamado: WANDERLEY ROMANO DONADEL RELATOR(A): Juíza Convocada Maria Luiza de Moura Mello e Freitas EMENTA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESISTÊNCIA APÓS ESTABILIZAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. VALOR DA CAUSA ELEVADO. OBSERVÂNCIA DOS PERCENTUAIS DO ART. 85, §2º, DO CPC. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por Banco Bradesco S.A. contra sentença que, nos autos de ação de cobrança ajuizada em face de Laricy Campelo dos Peis Ltda., homologou o pedido de desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução do mérito e fixando honorários advocatícios por equidade no valor de R$ 2.000,00, com condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é adequada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em valor fixo, em hipótese de desistência da ação após a estabilização da lide, quando o valor da causa é elevado, ou se deve ser observada a fixação em percentual nos termos do art. 85, §2º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A fixação de honorários por equidade possui caráter subsidiário e somente se admite quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo, o que não ocorre em demanda com valor expressivo. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 1076, estabelece que, sendo elevado o valor da causa, é obrigatória a observância dos percentuais previstos no art. 85, §§2º e 3º, do CPC, vedada a fixação equitativa. 5. A desistência da ação após a estabilização da lide não afasta o direito do patrono da parte adversa à remuneração adequada, nem justifica a fixação de honorários em patamar aviltante. 6. A atuação efetiva do advogado da parte ré, com apresentação de contestação e participação no curso do processo, evidencia o trabalho desenvolvido, devendo ser considerada na fixação da verba honorária. 7. O princípio da causalidade impõe à parte que deu causa à extinção do processo o ônus pelo pagamento dos honorários advocatícios. 8. A fixação dos honorários em percentual mínimo de 10% sobre o valor da causa atende aos critérios de proporcionalidade, razoabilidade e justa remuneração profissional, inclusive considerando a atuação em grau recursal. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A fixação de honorários advocatícios por equidade é inadmissível quando o valor da causa é elevado, devendo ser observados os percentuais do art. 85, §2º, do CPC. 2. A desistência da ação após a estabilização da lide não afasta o direito à fixação de honorários sucumbenciais em patamar adequado. 3. O princípio da causalidade impõe à parte autora desistente o pagamento de honorários advocatícios proporcionais ao trabalho desenvolvido pelo patrono da parte adversa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§2º, 3º e 8º; 90; 1.012; 1.013; 1.026, §§2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1076; TJSP, AI nº 2363404-78.2024.8.26.0000, Rel. Des. Rogério Murillo Pereira Cimino, j. 29.01.2025; TJRJ, Apelação nº…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados