Processo 0803179-36.2023.8.10.0037
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0803179-36.2023.8.10.0037 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: RODRIGO GOMES RABELO Advogado(s) do reclamado: CLESIO VIANA SOBRINHO (OAB 21896-MA) SENTENÇA I. RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ofereceu denúncia em face de RODRIGO GOMES RABELO, imputando-lhe a prática das condutas tipificadas no artigo 302, § 1º, inciso III, e § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro. Narra a
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