Processo 0803185-38.2026.8.12.0019
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
(...) Posto isso, recebo o presente feito. 1. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do CPC. 2. A antecipação de tutela sem oitiva da parte contrária é medida excepcional, somente sendo admitida quando a parte requerente traga aos autos elementos suficientes a demonstrar a verossimilhança de sua alegação, atrelado ao perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso presente, em que pese as alegações da parte, a demonstração da pr
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