Processo 0803189-07.2019.8.14.0006
TJPA • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803189-07.2019.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Espécies de Contratos] PARTE EXEQUENTE: SUPER TRANSPORTES LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO ERIVALDO FURTADO - PA32163 PARTE EXECUTADA: BB PARTICIPACOES EIRELI Endereço: Rua Silva Jatahy, 405, apto 1200, Meireles, FORTALEZA - CE - CEP: 60165-070 DESPACHO R.H. Feito em ordem. I – Tendo em vista a certidão retro, Diga a parte AUTORA, na pessoa do(a) advogado(a) habilitado(a) para, querendo, manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, através de PETIÇÃO FUNDAMENTADA no HISTÓRICO PROCESSUAL, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que lhe competir na forma da lei, não sendo aceita manifestação genérica (PUBLICAÇÃO). II - Se, transcorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a Parte Autora por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletronicamente, para que adote as providências necessárias ao andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de resolução sem mérito e arquivamento da demanda (Art. 485, §1º do Código de Processo Civil). Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). III – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento. A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ). A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN. IV – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto. Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, fixando-se etiqueta RETORNO INTERESSE e incluindo-se no CICLO 60. Publique-se. Intime-se. Data da assinatura digital. GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Esta deliberação judicial, no que couber, servirá, por cópia digitada, como Carta/Mandado Citação, na forma dos provimentos n. 03/2009 e n. 11/2009 da Corregedoria Geral de Justiça Região Metropolitana de Belém (CJRMB). CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19032111053558000000008830946 AÇÃO INICIAL Petição 19032111053570400000008830948 2 - PROCURAÇÃO E DOC PESSOAIS DO SOCIO Instrumento de Procuração 19032111053578400000008830951 3 - CONTRATO SOCIAL DA REQUERENTE Documento de Identificação 19032111053594000000008830953 5 - CNPJ DA REQUERENTE Documento de Identificação 19032111053608200000008830955 6 - CONTRATO-TITULO-EXECUTIVO-1-9 Documento de Comprovação 19032111053618000000008830956 7 - CONTRATO-TITULO-EXECUTIVO-10-18 Documento de Comprovação 19032111053643100000008830959 8 - DOC DOS VEICULOS E VISTORIA DA ENTREGA Documento de Comprovação 19032111053655300000008830961 9 - BOLETIM DE OCORRENCIA POLICIAL Documento de Comprovação 19032111053662600000008830962 10 - CNPJ E CONTRATO SOCIAL DA REQUERIDA Documento de Identificação…
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