Processo 0803189-09.2020.8.12.0012
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Fiel à fundamentação acima, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTES os pedidos iniciais, para o fim de DECLARAR A NULIDADE de todos os atos que importaram na compra e venda do imóvel em litígio, notadamente das escrituras públicas lavradas em 06.09.2018 (Livro 83, f. 99/101 e f. 102/103, do Ofício de Notas de Angélica/MS), bem como dos posteriores registros públicos a elas vinculados, em especial os registros R-4 e R-5 da matrícula n. 15.688 (Livro 2, F
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