Processo 0803193-07.2025.8.10.0051
TJMA • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS Processo: 0803193-07.2025.8.10.0051 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO Requeridos: JOSÉ JAILSON DE MENEZES SILVA e MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA Trata-se de ação penal pública incondicionada promovida pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de JOSÉ JAILSON DE MENEZES SILVA, também conhecido como "Bruno" ou "Butinga", e MARIA DAS GRAÇAS DA CONCEIÇÃO SOUZA, conhecida como "Gracinha", ambos devidamente qualificados nos autos. A denúncia imputa-lhes a prática dos crimes previstos no artigo 121, § 2º, incisos II (motivo fútil), III (meio cruel), IX , § 2º-B, inciso II, todos do Código Penal,contra a vítima Maria Isis da Conceição da Souza, criança de apenas (05) cinco anos de idade. Consta na peça acusatória (ID 156171093): Consta do incluso inquérito policial que, no dia 26 de junho de 2025, por volta das 19h00min, na Rua do Tamarindo, s/n, Bairro Baixada, Trizidela do Vale/MA, José Jailson de Menezes Silva e Maria das Graças da Conceição Souza, em união de desígnios, mataram Maria Isis da Conceição Souza, de 05 (cinco) anos de idade, por motivo fútil e com emprego de meio cruel. Conforme apurado, os denunciados mantinham união estável e eram, respectivamente, padrasto e genitora da vítima, a qual passou a residir com o casal por volta de março do corrente ano. Desde então, conforme relatado e confirmado por testemunhas, o denunciado passou a agredir reiteradamente a menor de idade, contando com o consentimento e a omissão dolosa da genitora, que, mesmo ciente das violências praticadas contra sua filha, jamais tomou qualquer medida para cessá-las ou denunciá-las às autoridades competentes. Assim, no dia, hora e local dos fatos, após Maria Isis da Conceição Sousa ter defecado no colchão, José Jailson de Menezes Silva, tomado por fúria desproporcional e injustificável, passou a agredi-la com extrema violência, arremessando-a diversas vezes contra a parede e desferindo chutes violentos por todo o corpo da vítima, a qual, em razão de sua pouca idade, não possuía qualquer capacidade de defesa. Nesse ínterim, Maria das Graças da Conceição Souza presenciou toda a cena de violência, nada fazendo para proteger a filha, tampouco acionando socorro, consubstanciado sua conduta na aceitação do desfecho fatal. Após constatar que a criança não mais reagia, José Jailson de Menezes Silva entregou o corpo da vítima à equipe médica do Hospital Municipal de Trizidela do Vale/MA e evadiu-se do local. Maria das Graças da Conceição Souza, por sua vez, também compareceu rapidamente ao hospital, mas logo retornou à sua residência sob a justificativa de buscar documentos e pertences pessoais, vindo, em seguida, a desaparecer em destino ignorado. Os profissionais da saúde, ao verificarem os múltiplos hematomas em face, mandíbula, abdômen, tórax e membros inferiores, além da presença de fezes na região genital e anal da vítima, acionaram imediatamente a Polícia Civil. A prisão em flagrante da acusada Maria das Graças da Conceição Souza foi realizada em 27 de junho de 2025 (ID 152848335) e, em audiência de custódia no dia 28 de junho de 2025, foi convertida em prisão preventiva para a garantia da ordem pública (ID 152846930). A prisão preventiva do acusado José Jailson de Menezes Silva foi decretada em 27 de junho de 2025 (ID 152833784) e cumprida na data subsequente (153013811). Após um conflito…
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