Processo 0803194-07.2025.8.15.0001
TJPB • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL Processo n. 0803194-07.2025.8.15.0001 SENTENÇA IRLYS CRISTIAN SOARES FREIRE, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, alegando, em síntese, ter sido surpreendida com a informação de restrição creditícia em seu nome, promovida pela empresa
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