Processo 0803194-21.2024.8.15.0331
TJPB • Inventário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário Estado da Paraíba 3ª Vara Estadual de Sucessões DECISÃO Vistos, etc. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Inventário sob o rito comum dos bens deixados por falecimento de MARIA DE ANDRADE CHAVES, também identificada em assentos de casamento como MARIA RIBEIRO DE ANDRADE, conforme certidão de óbito de Id. Num. 90446374, sendo a demanda proposta por EDJAIR ANDRADE CHAVES e ROSANA DE ANDRADE CHAVES, na qualidade de filhos e herdeiros legítimos. A parte requerente providenciou a juntada
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