Processo 0803196-13.2026.8.20.5106

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803196-13.2026.8.20.5106
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA Processo nº 0803196-13.2026.8.20.5106 SENTENÇA Trata-se de Ação de Procedimento Comum ajuizada por IRENE IZIDORIA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DE MOSSORÓ/RN e do INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE MOSSORÓ – PREVI-MOSSORÓ, todos devidamente qualificados nos autos, objetivando provimento jurisdicional que determine a retificação de seu enquadramento funcional de Professora Nível II, Referência “06”, para Professora Nível II, Referência “08”, com o consequente reajuste remuneratório, bem como a condenação dos demandados ao pagamento das diferenças salariais devidas desde a data em que deveria ter ocorrido a progressão funcional até o efetivo enquadramento administrativo, observada a prescrição quinquenal. A parte autora sustenta, em síntese, que faz jus à progressão funcional horizontal prevista no Estatuto do Magistério Público do Município de Mossoró/RN (Lei Complementar nº 06/1976), no Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal (Lei Complementar nº 2.249/2006), bem como nas Leis Complementares Municipais nº 70/2012 e nº 72/2012, aduzindo que permaneceu enquadrada em referência inferior àquela efetivamente devida. A inicial foi instruída com documentos. Foi deferido o benefício da gratuidade judiciária (ID n. 177062891). Regularmente citado, o MUNICÍPIO DE MOSSORÓ apresentou contestação (ID n. 181913343), suscitando, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva. No mérito, defendeu a improcedência dos pedidos, ao argumento de que a pretensão autoral desconsidera as regras objetivas de progressão funcional previstas na Lei Complementar Municipal nº 70/2012, segundo a qual a evolução horizontal na carreira do magistério ocorre a cada 03 (três) anos de efetivo exercício. O PREVI-MOSSORÓ apresentou contestação (ID n. 182635083), arguindo, preliminarmente, impugnação ao pedido de gratuidade judiciária e sua ilegitimidade passiva quanto à cobrança de verbas relativas ao período em atividade. No mérito, sustentou que a aposentadoria da autora foi concedida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, inexistindo direito à paridade e à integralidade. Subsidiariamente, requereu que eventual procedência se limitasse à retificação meramente formal do ato de aposentadoria, apenas para fazer constar o enquadramento na Referência “08”, sem quaisquer efeitos financeiros ou revisionais sobre os proventos já concedidos. Em réplica (id n. 185679706), a parte autora impugnou as preliminares suscitadas e, no mérito, sustentou que a contestação do PREVI-MOSSORÓ parte de premissa equivocada, uma vez que a demanda não objetiva o reconhecimento de paridade ou integralidade. É o que importa relatar. Decido. 2. DA FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DO JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO Inicialmente, verifico que por ser a questão de mérito unicamente de direito, conheço diretamente do pedido, julgando antecipadamente a lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. 2.2 DAS PRELIMINARES 2.2.1 DA IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE JUDICIÁRIA Preliminarmente, o demandado insurge-se contra o deferimento da gratuidade judiciária concedida à parte autora, sustentando, em síntese, que os rendimentos por ela percebidos seriam superiores à média nacional, circunstância que, segundo alega, afastaria a caracterização da hipossuficiência econômica. Todavia, a impugnação não merece acolhimento. Com efeito, a Constituição Federal, em seu…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados