Processo 0803199-75.2025.8.12.0045

TJMS • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803199-75.2025.8.12.0045
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Ante o exposto: I- Determino a reunião dos processos 803197-08.2025, 0803199-75.2025, 0803200-60.2025, 0803204-97.2025, 0803198-90.2025, 0803201-45.2025 e 0803203-15.2025 para análise e decisão conjunta nestes autos, conforme artigo 43 c/c artigo 55 caput e §3º do CPC. III- Traslade-se cópia da presente decisão para os referidos autos. IV- Expeça-se ofício à 2ª Vara Cível de Sidrolândia para que tome ciência do fracionamento virtual de demandas, na medida em que tramitam sob sua competência os processos nº. 0803202-30.2025 e 0803205-82.2025. V- Defiro a gratuidade de justiça apenas quanto ao recolhimento das custas iniciais. VI- Intimem-se e citem-se as partes, via carta precatória, se necessário, para ciência da decisão e para comparecerem à audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, que deverá ser designada pela mediadora/conciliadora atuante nesta comarca. VII- As partes/patronos que não residirem na Comarca, resta desde já deferida a realização da audiência através de videoconferência. O acesso à sala de audiência virtual ocorre pelo sítio do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acessando a aba de consultas, em seguida salas virtuais, selecionando 1º grau e posteriormente a comarca de Sidrolândia. Ao final, deve-se selecionar a Mediação e Conciliação da 1ª Vara Cível. VIII- Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, nos termos do art. 334, §8º do Código de Processo Civil. IX- Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) 30 (dias dias, apresentar contestação, contados a partir da realização da audiência de mediação/conciliação. X- Em caso de defesa indireta do mérito ou preliminar, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil. XI- Oportunamente, retornem conclusos para despacho. Às providências e intimações necessárias.

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