Processo 0803202-07.2025.8.18.0031
TJPI • Apelação Criminal
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) Nº 0803202-07.2025.8.18.0031 APELANTE: JOAO SUELO DE ARAUJO Advogado(s) do reclamante: EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA DO CARMO BATISTA APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO QUALIFICADA. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas e receptação (posse de bicicleta com restrição), pleiteando a reforma da dosimetria da pena, especificamente a neutralização de circunstâncias judiciais e o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a busca pelo lucro fundamenta a exasperação da pena-base no crime de tráfico; (ii) se a posse de petrechos justifica a valoração negativa da culpabilidade; (iii) se a confissão qualificada (alegação de consumo próprio) enseja a aplicação da atenuante do art. 65, III, "d", do CP; e (iv) se deve ser mantida a condenação por receptação diante da ausência de comprovação da origem lícita do bem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pelo lucro financeiro é elemento intrínseco e inerente ao tipo penal do tráfico de drogas, não servindo como fundamento idôneo para a exasperação da pena-base na primeira fase da dosimetria (motivos do crime). 4. A culpabilidade deve ser mantida como negativa quando a quantidade de drogas e a apreensão de petrechos (balança e embalagens) sugerem uma conduta mais gravosa e maior dedicação à atividade criminosa. 5. Incide a atenuante da confissão espontânea (Súmula nº 545/STJ) quando a manifestação do réu, ainda que qualificada ou acompanhada de tese desclassificatória para consumo próprio, é utilizada pelo magistrado para corroborar a prova da posse e fundamentar a condenação. 6. No crime de receptação, a apreensão de objeto produto de crime na posse do agente gera a inversão do ônus da prova, cabendo ao réu apresentar justificativa plausível sobre a origem lícita do bem, o que não ocorreu no caso em exame. 7. Em observância à Súmula nº 231/STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e parcialmente provido para neutralizar o vetor "motivos do crime" e reconhecer a confissão no crime de tráfico, redimensionando a pena total para 06 anos e 02 meses de reclusão em regime inicial semiaberto. 9. Tese de julgamento: "1. A busca pelo lucro é elemento inerente ao tipo penal de tráfico de drogas e não autoriza a exasperação da pena-base. 2. A confissão qualificada, quando utilizada para amparar o decreto condenatório, enseja o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal." Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, 65, III, "d", 69 e 180; Lei nº 11.343/2006, art. 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 231; STJ, Súmula nº 545; STJ, AgRg no HC 945.081/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, j. 14.04.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por…
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