Processo 0803206-02.2026.8.14.0005

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0803206-02.2026.8.14.0005
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Altamira
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PLANTÃO JUDICIÁRIO PROCESSO: 0803206-02.2026.8.14.0005 APF: 00050/2026.100191-8 CAP. PENAL PROVISÓRIA: artigo 21 da LCP, art. 140 e art. 163, ambos do CP. FLAGRANTEADO: CLEYTON VITORINO DE SOUSA, brasileiro, natural de Altamira/PA, nascido em: 06/07/1998 (27 anos), CPF: XXX.XXX.XXX-XX, filho de Janaina de Sousa. Endereço: Rua Quatro, n. 2693, bairro Mutirão, Altamira/PA. Cel. (93) 99214-0696. Vítima: RAQUEL, P.D.S., CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Endereço: Rua Quatro, s/n, atrás do HGA, bairro Mutirão, bairro Mutirão, Altamira/PA. Cel. (93) 99207-6736 DECISÃO-MANDADO Cuida-se de auto de comunicação de prisão em flagrante lavrado em desfavor de CLEYTON VITORINO DE SOUSA, devidamente qualificado, ocorrida no dia 09 de maio de 2026, por volta das 22h00, neste Município, pela suposta prática do delito tipificado no artigo 21 da LCP, art. 140 e art. 163, ambos do CP, em que figura como vítima RAQUEL, P.D.S. Em síntese, perante a autoridade policial, a ofendida, relatou que no dia dos fatos o flagranteado lhe deu um “pisão” em seu pé, jogou objetos em sua direção, quebrou seu aparelho de celular, bem como lhe injuriou, conforme relato do Id. 175209439 - Pág. 7. Certidão de Antecedentes, em anexo. É o breve relatório. Decido. Diz o art. 302 do Código de Processo Penal: Considera-se em flagrante delito quem: I – está cometendo a infração penal; II – acaba de cometê-la; III – é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; IV – é encontrado, logo depois, com os instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. Da análise das presentes informações, verifico tratar de caso de violência no âmbito doméstico e familiar, em que houve a prisão em flagrante do agressor, sendo capitulado com incurso na contravenção de vias de fato, injuria e dano, com incidência da Lei Maria da Penha. O condutor, as testemunhas e a ofendida, confirmaram, em depoimento junto à autoridade policial, a ocorrência de do fato praticado pelo flagranteado. A comunicação foi efetuada a este Juízo nos termos do art. 5º, inciso LXII, da CRFB e está instruída com as declarações prestadas pelo condutor e pelas testemunhas e ofendida, com as notas de culpa e de ciência das garantias constitucionais, além de ter sido oportunizada a comunicação da prisão à pessoa da família. Outrossim, dos documentos que acompanham os autos, não vislumbro ter ocorrido nulidade no auto de prisão em flagrante, já que lavrado dentro dos requisitos legais dos arts. 301 a 306 do CPP. Além do mais, constata-se terem sido observadas as garantias constitucionais aos autuados, estando, portanto, o flagrante formalmente em ordem. Ademais, a simples leitura dos depoimentos evidencia a existência material do evento, havendo suficientes indícios de autoria nas palavras das testemunhas e da vítima. Com isso, por reputar legal, deve ser homologado o auto de prisão em flagrante. Posto isto, com fundamento no art. 302, inciso I, do Código de Processo Penal, HOMOLOGO o auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de CLEYTON VITORINO DE SOUSA, pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 21 da LCP, art. 140 e art. 163, ambos do CP. Homologado o auto flagrancial, cumpre-me observar o disposto no artigo 310 do CPP, seja para converter o flagrante em prisão preventiva, seja para…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados