Processo 0803210-30.2025.8.12.0005
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. O art. 313, I, do CPC, dispõe que "Suspende-se o processo pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador". Dito isso, ante o falecimento da parte autora (fls. 79-80), suspendo o andamento do presente feito, pelo
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