Processo 0803213-07.2023.8.18.0031
TJPI • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 6ª Câmara de Direito Público APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0803213-07.2023.8.18.0031 APELANTE: ESTADO DO PIAUI APELADO: SHOPINFOR INFORMATICA LTDA Advogado(s) do reclamado: PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA JUNIOR, PEDRO DE OLIVEIRA BARBOSA RELATOR(A): Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. EFEITO PROCESSUAL. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta pelo ESTADO DO PIAUÍ contra sentença que extinguiu a Execução Fiscal movida contra SHOPINFOR INFORMÁTICA LTDA, após homologação de parcelamento administrativo do débito tributário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o parcelamento administrativo do débito tributário após o ajuizamento da Execução Fiscal implica a extinção ou apenas a suspensão do processo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O parcelamento do crédito tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito, conforme art. 151, VI, do Código Tributário Nacional (CTN). 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme no sentido de que o parcelamento não extingue o crédito tributário, mas apenas suspende a exigibilidade do crédito enquanto o contribuinte cumpre regularmente as parcelas assumidas. 5. A extinção do crédito tributário ocorre apenas nas hipóteses previstas no art. 156 do CTN, dentre as quais se inclui o pagamento integral. 6. A aplicação do art. 487, III, "b", do CPC, que trata da homologação de acordo para extinção do processo, é mais adequada aos processos de conhecimento onde há transação que põe fim à lide, e não à execução fiscal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido para reformar a sentença e determinar a suspensão da Execução Fiscal até a integral quitação do parcelamento ou seu eventual inadimplemento. 8. "O parcelamento do crédito tributário após o ajuizamento da Execução Fiscal implica a suspensão, e não a extinção, do processo executivo, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional." DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: Código Tributário Nacional (CTN), art. 151, VI, e art. 156, Código de Processo Civil (CPC), art. 487, III, "b", e art. 924, II. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AgInt no REsp 1996377 AL 2022/0102833-9, Data de Julgamento: 09/11/2022, T2 - SEGUNDA TURMA; STJ, REsp 1200199 RJ 2010/0119899-2, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 24/08/2010, T2 - SEGUNDA TURMA; TRF-3, ApCiv: 00007196420224039999, Relator: Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, Data de Julgamento: 27/06/2023, 4ª Turma; TRF-4, AG: 50464076820164040000 RS, Relator: OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA, Data de Julgamento: 06/12/2016, 2ª Turma. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 08/05/2026 a 15/05/2026, acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). Desembargador ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Relator RELATÓRIO Cuida-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo ESTADO DO PIAUÍ (Apelante) em face de SHOPINFOR INFORMÁTICA LTDA (Apelado), insurgindo-se contra a sentença que extinguiu a Execução Fiscal, movida para a cobrança de créditos tributários no valor de R$ 186.114,65. A Execução Fiscal foi ajuizada pelo Estado do Piauí, conforme Petição…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.