Processo 0803213-30.2026.8.19.0045
TJRJ • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo:0803213-30.2026.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHELLE BARBOSA DE JESUS MOURA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Indefiro a medida de urgência porque os fatos demandam dilação probatória, o que afasta o requisito da plausibilidade do direito invocado. Não há, na
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