Processo 0803215-10.2025.8.12.0019
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, estando satisfeita a obrigação, julgo extinto presente cumprimento de sentença, com fundamento do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas (Provimento 64/2011 CGJMS). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as anotações, arquive-se.
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