Processo 0803218-62.2022.8.19.0087

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0803218-62.2022.8.19.0087
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Regional de Alcântara
Última publicação
01/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo:0803218-62.2022.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELI DO AMOR DIVINO SILVA RÉU: ODONTOQUALITY SERVICOS LTDA - ME, SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL, INEGIBILIDADE DE DÉBITO E DEVOLUÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA movido por SUELI DO AMOR DIVINO SILVA em face de ODONTOQUALITY SERVIÇOS LTDA e AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A. Inicial sob ID 19958724. - Em sintese, a autora alega que contratou tratamento odontológico para confecção de próteses fixas, mas as próteses provisórias da frente apresentaram falhas desde o início, sendo refeitas várias vezes sem sucesso. Segundo informado pela autora, um dos dentistas disse que o pino de sustentação não foi concluído, o que fazia com que a prótese não ficasse fixa. Relata que A clínica apenas recoloca a prótese com cola temporária, causando dor, inflamação, mau hálito e intenso constrangimento, já que o dente solta em público e precisa ser sustentado com a língua. Ressalta ainda que Durante o atendimento, a autora sofreu procedimentos sem anestesia, inflamações por erro técnico e descaso de vários profissionais, sendo constantemente transferida de dentistas. A autora alega que não passou por nenhum tratamento odontológico após o tratamento com a primeira ré, mas precisou confeccionar uma prótese removível para manutenção da estética. Documentos que instruem a inicial sob ID 19959401 - 19959423. Decisão sob ID 20179784 - Deferida JG. Indeferida antecipação de tutela. Contestação 2ª ré sob index 22416728 - Aduz a 2ª ré AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA ter celebrado junto a 1ª ré contrato distinto da relação de consumo, sustenta ainda ser parte ilegítima na demanda e tenta desta forma afastar a responsabilidade solidária decorrente do ato ilicíto praticado. Documentos acostados sob index 22416730 - 22416734. As partes já se manifestaram em provas - 27007020 e 27787610. Decretada revelia da 1ª ré Odontoquality sob index 31425628. Fora ofertada réplica sob index 35401431. Manifestação da 1ª ré sob index 69424403. Requerida nulidade de citação. Decisão sob index 69926722 - Rejeitada a nulidade de citação requerida pela 1ª ré. Decisão Saneadora sob index 101608345 - Deferida prova pericial. Impugnação aos honorários periciais sob index 192054091 e 193526816. Embargos de declaração pela 1ª ré sob index 208732379. A primeira ré desistiu da prova pericial à index 219391834. Laudo pericial sob index 243221812. Manifestação ao laudo pericial pela 2ª ré sob index 264968377. É o breve relatório. Passo a decidir. Narra a autora que buscou os serviços da clínica Odontoquality por conta de perda de elementos dentários, afirmando que financiou o tratamento com o segundo réu, e que não houve a solução prometida. Em relação ao banco Santander, a hipótese é de visível improcedência. Ora, a relação que a autora firmou com o banco fora de mútuo, no qual o estabelecimento incontestavelmente emprestou dinheiro para a autora, pagando - por ordem dela - diretamente à clínica odontológica. Sequer há na inicial a narrativa de um fato que caracterize vício do serviço do banco. Se a prestação de serviço pela clínica não se deu a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados