Processo 0803223-15.2025.8.10.0060
TJMA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCESSO Nº: 0803223-15.2025.8.10.0060 REQUERENTE: MARIA DO ROSARIO RODRIGUES Advogado(s) do reclamante: ELIZIO DIAS DE ALMEIDA NETO (OAB 12295-PI) REQUERIDO: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposto por MARIA DO ROSARIO RODRIGUES em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS. Em petitório de Id. 173284389, a autora postula realização de pesquisas nos sistemas conveniados ao Poder Judiciário para localização do endereço da ré para os devidos fins. Como é cediço, os sistemas do SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, entre outros, oferecem a possibilidade de economia processual, pois evita a realização de atos administrativos (ofícios, expedição de cartas, etc), bem como, possibilita a obtenção de respostas às solicitações em prazos exíguos, e até mesmo em tempo real. Sobre o tema, colacionamos as seguintes jurisprudências, in verbis: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DE PESQUISA DE ENDEREÇO DO DEVEDOR. USO DOS SISTEMAS INFOJUD, RENAJUD E SISBAJUD. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereço do executado, no curso de execução de título extrajudicial, por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é admissível o uso dos sistemas conveniados para localização do devedor, independentemente do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 319, §1º, do CPC autoriza a realização de diligências judiciais para obtenção do endereço do réu, sem exigência de esgotamento de medidas extrajudiciais. Os sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD são instrumentos legítimos de cooperação entre o Judiciário e órgãos públicos, objetivando a efetividade da tutela jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: É admissível a utilização dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD para localização do endereço do devedor, sem necessidade de prévio esgotamento de diligências extrajudiciais. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.25.305588-3/001, Relator(a): Des.(a) Marcelo de Oliveira Milagres , 21ª Câmara Cível Especializada, julgamento em 22/10/2025, publicação da súmula em 23/10/2025). (Destacamos) Posto isso, defiro o pleito autoral e, por conseguinte, procedo à pesquisa para localização do endereço da parte suplicada, juntando, nesta oportunidade, protocolo de solicitação de informações junto aos sistemas judiciais do SISBAJUD e INFOJUD. Ademais, determino a juntada do Aviso de Recebimento (AR) referente à carta de citação de ID 164826194, enviada ao novo endereço indicado pelo autor (IDs 155803569 e 156034955), certificando-se o cumprimento. Após, promova-se a intimação da postulante para, no prazo de 05 dias, se manifestar sobre os documentos juntados e requerer o que achar de direito para fins de citação o réu e prosseguimento. Dando continuidade ao feito, considerando que a audiência de conciliação deixou de ser realizada em razão da ausência de intimação do Requerido (conforme AR de ID. 155315277), encaminhem-se com urgência os presentes autos ao 2º CEJUSC de Timon/MA para realização da audiência de conciliação no dia 19/10/2026, às 10:30min, por videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/2cejusctimon (LOGIN: nome da parte/advogado; SENHA: tjma1234). Para…
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