Processo 0803227-04.2025.8.15.0031
TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) 0803227-04.2025.8.15.0031 [Adicional por Tempo de Serviço] AUTOR: SINDERLEY GOMES DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE JUAREZ TAVORA SENTENÇA Vistos. 1. RELATÓRIO Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado de forma subsidiária aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito O presente feito comporta o julgamento antecipado do mérito, na exata medida em que a matéria debatida nos autos, embora envolva fatos e direito, não demanda a produção de outras provas além daquelas que já instruem o processo. A controvérsia central cinge-se à verificação do tempo de serviço do servidor e à subsunção deste fato às normas municipais que disciplinam o adicional por tempo de serviço e a progressão funcional horizontal, o que configura questão eminentemente de direito e de prova documental. Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram devidamente intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir. Enquanto o MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA manifestou expressamente o desinteresse na conciliação, a parte autora pugnou pelo julgamento antecipado da lide, afirmando inexistirem outras provas a produzir. De fato, o acervo documental composto pelas fichas financeiras de ID 123590032 e pelo demonstrativo de pagamento de junho de 2025 é suficiente para o deslinde da causa, tornando desnecessária qualquer dilação probatória, especialmente a realização de audiência de instrução. Dessa forma, entendo que o processo se encontra maduro para decisão, incidindo na espécie a norma do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a julgar antecipadamente o pedido quando não houver necessidade de produção de outras provas. Tal providência homenageia o princípio da celeridade processual, garantindo a razoável duração do processo sem qualquer prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. 3. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO — PRESCRIÇÃO QUINQUENAL No tocante ao limite temporal da pretensão condenatória, assiste razão parcial ao MUNICÍPIO DE JUAREZ TÁVORA. Em se tratando de ações ajuizadas contra a Fazenda Pública Municipal, independentemente da natureza da verba pleiteada, incide a regra especial de prescrição prevista no art. 1º do Decreto nº 20.910/1932, que estabelece o prazo de cinco anos para que o particular exerça o direito de cobrança contra o ente estatal. Esse diploma legal visa a garantir a segurança jurídica e a estabilidade das contas públicas, impedindo que obrigações pecuniárias se perpetuem indefinidamente no tempo sem a devida provocação jurisdicional. Contudo, é imperioso distinguir as situações em que a prescrição atinge o próprio fundo de direito daquelas em que ela alcança apenas as parcelas vencidas. No caso em tela, a discussão versa sobre o adicional por tempo de serviço (quinquênio) e a progressão funcional horizontal, vantagens de natureza alimentar e caráter permanente, cujo inadimplemento configura lesão que se renova periodicamente, a cada mês em que a verba deixa de ser paga ou corretamente enquadrada no contracheque do servidor. Tal cenário caracteriza uma relação jurídica de trato sucessivo, na qual o fundo de direito permanece íntegro enquanto não houver negativa expressa e formal da Administração Pública quanto ao direito em si. Nesse contexto, afasta-se a tese de prescrição total da pretensão autoral, aplicando-se o…
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