Processo 0803227-05.2025.8.18.0036
TJPI • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Câmara Especializada Cível AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) Nº 0803227-05.2025.8.18.0036 AGRAVANTE: JOANA MENDES PESSOA Advogado(s) do reclamante: ANA PIERINA CUNHA SOUSA AGRAVADO: BANCO PAN S.A. Advogado(s) do reclamado: FELICIANO LYRA MOURA RELATOR(A): Desembargador JOSÉ WILSON FERREIRA DE ARAÚJO JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. PODER GERAL DE CAUTELA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 33 DO TJPI. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo Interno Cível interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação e manteve sentença de extinção do processo sem resolução do mérito, em razão do não cumprimento de determinação de emenda à petição inicial, consistente na juntada de documentos essenciais à análise da demanda . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se é legítima a exigência judicial de documentos além daqueles previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, especialmente em hipóteses de suspeita de litigância predatória; (ii) estabelecer se o descumprimento da ordem de emenda à inicial autoriza o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O Código de Defesa do Consumidor aplica-se às instituições financeiras, mas não afasta o dever da parte autora de instruir minimamente a petição inicial com documentos indispensáveis à verificação da plausibilidade das alegações. O magistrado exerce poder-dever de direção do processo, podendo determinar a emenda da inicial e a juntada de documentos necessários ao saneamento de vícios processuais, nos termos do art. 139, III e IX, do CPC. A exigência de documentos como procuração atualizada, comprovante de residência e extratos bancários constitui medida razoável e proporcional para aferição do interesse de agir e da verossimilhança das alegações. A atuação judicial visa prevenir abusos do direito de ação e coibir litigância predatória, estando em consonância com o entendimento do STJ (Tema 1198) e com a Súmula nº 33 do TJPI. A inversão do ônus da prova no CDC não é automática, dependendo de decisão fundamentada e da demonstração mínima de verossimilhança, inviabilizada pela ausência de documentos essenciais. O não atendimento da determinação de emenda à inicial enseja o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC. O indeferimento da petição inicial conduz à extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC. Não há violação aos princípios do acesso à justiça ou da fundamentação das decisões, mas exercício regular da função jurisdicional diante da inércia da parte autora. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O juiz pode exigir a juntada de documentos essenciais à instrução da petição inicial, inclusive em casos de suspeita de litigância predatória, com fundamento no poder geral de cautela. 2. A inversão do ônus da prova no direito do consumidor depende de decisão fundamentada e da demonstração mínima de verossimilhança das alegações. 3. O descumprimento da determinação de emenda à petição inicial autoriza seu indeferimento e a extinção do processo sem resolução do mérito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV; CPC, arts. 139, III e IX, 321, parágrafo único, 485, I,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.