Processo 0803244-10.2025.8.07.0016

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803244-10.2025.8.07.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível de Brasília
Última publicação
11/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Número do processo: 0803244-10.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HEITOR RIBEIRO MENDONCA REQUERIDO: REDE VIVAR SERVICOS MEDICOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: MARYEL MATOS RODRIGUES DECISÃO A parte autora, ao se manifestar no Id 271658331, reitera o pedido de reconsideração da decisão que indeferiu a ampliação do polo passivo, pretendendo o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas indicadas na inicial, bem como a inclusão de WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS como representante legal de todas, para fins de recebimento de citação, ao argumento de que ela integraria a estrutura societária de diversas pessoas jurídicas e exerceria papel central de gestão. A pretensão não comporta acolhimento, ainda que, diante dos documentos supervenientemente juntados, a análise deva ser parcialmente ajustada ao quadro fático efetivamente demonstrado nos autos. Com efeito, permanece incontroverso que o vínculo contratual narrado na inicial foi estabelecido diretamente com a empresa REDE VIVAR SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, sendo essa, portanto, a única cuja legitimidade passiva decorre, de forma imediata, da relação jurídica deduzida em juízo, nos termos já reconhecidos na decisão de Id 260868965. Os novos elementos probatórios evidenciam, de fato, um encadeamento societário mais amplo do que anteriormente delimitado, notadamente: (i) MARYEL MATOS RODRIGUES, sócio-administrador da REDE VIVAR, figurava também como administrador não sócio da MATTOS SAÚDE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES LTDA; (ii) esta última é sócia da DMS SERVIÇOS HOSPITALARES LTDA, a qual possui outros sócios; e (iii) MARYEL MATOS RODRIGUES e WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS eram sócios da BELATAVO HOLDING EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Além disso, restou comprovado nos autos que WILMA SALVIANO DE MEDEIROS MATOS é viúva e inventariante do espólio de MARYEL MATOS RODRIGUES. Todavia, ainda que tais elementos indiquem a existência de vínculos societários e eventual proximidade empresarial entre as pessoas jurídicas mencionadas, não se extrai, neste momento processual, prova suficiente da existência de grupo econômico apto a justificar a responsabilização solidária pretendida. Isso porque a caracterização de grupo econômico, no âmbito do direito civil, não decorre automaticamente da mera interligação societária, da coincidência de sócios ou da atuação no mesmo segmento econômico, sendo imprescindível a demonstração concreta de direção unitária, coordenação efetiva das atividades empresariais e, especialmente, de confusão patrimonial ou desvio de finalidade, nos termos do art. 50 do Código Civil. No caso concreto, os documentos indicam relação estrutural entre as empresas, mas não demonstram, de forma objetiva, que haja atuação integrada sob comando único ou confusão de esferas patrimoniais, tratando-se, ao menos por ora, de cadeias societárias formalmente constituídas e juridicamente distintas, cuja superação demandaria instrução probatória mais aprofundada, incompatível com a fase inicial do procedimento dos Juizados Especiais. Aliás, quanto às demais pessoas jurídicas indicadas pela parte autora, não há sequer nos autos comprovação mínima quanto à regular identificação de seus sócios, apta a viabilizar a citação, inexistindo documentos suficientes que demonstrem a viabilidade prática da formação válida do contraditório em relação a tais entes. Tal circunstância reforça a inviabilidade, neste momento, de sua inclusão no polo passivo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados