Processo 0803248-15.2025.8.15.0181
TJPB • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803248-15.2025.8.15.0181 ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira - PB RELATOR: Des. Aluízio Bezerra Filho APELANTE: Maria de Fátima Felix de Souza ADVOGADOS: Jonh Lenno da Silva Andrade - OAB/PB 26.712-A e Caio Cesar Pereira de Lima – OAB/PB 19.102-A APELADO: Banco Bradesco S.A. ADVOGADA: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira - OAB/PB 21.740-A Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. TARIFAS BANCÁRIAS. CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE CONTA-BENEFÍCIO E AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. ANALFABETISMO. ADESÃO FÁTICA. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS INCOMPATÍVEIS COM CONTA-SALÁRIO. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, na qual a autora alega descontos indevidos relativos a tarifas bancárias não contratadas, pleiteando conversão da conta em conta-benefício, restituição em dobro dos valores e compensação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a conta bancária da autora possui natureza de conta-benefício, apta a afastar a cobrança de tarifas; (ii) estabelecer se houve contratação válida dos serviços bancários, diante da alegação de analfabetismo; (iii) determinar se os descontos efetuados ensejam repetição de indébito e indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os extratos bancários demonstram movimentação diversificada, com utilização de crédito, seguros, aplicações e outros serviços, o que descaracteriza a natureza de conta-benefício e evidencia tratar-se de conta corrente comum. 4. A utilização de serviços incompatíveis com conta-salário afasta a incidência das normas do Banco Central invocadas e legitima a cobrança de tarifas bancárias. 5. O conjunto probatório revela a existência de documento indicativo de adesão à cesta de serviços, aliado à utilização contínua e prolongada dos serviços, evidenciando adesão fática ao contrato. 6. A condição de analfabetismo, por si só, não invalida a contratação quando demonstrada a ciência e utilização dos serviços, não havendo prova de vício de consentimento. 7. A inversão do ônus da prova não exonera o consumidor de apresentar elementos mínimos de verossimilhança, sendo insuficiente a impugnação genérica desacompanhada de prova técnica. 8. A inércia prolongada diante de descontos reiterados reforça a conclusão de aceitação tácita da contratação, em conformidade com a boa-fé objetiva. 9. Ausente demonstração de ilicitude nas cobranças, não há fundamento para repetição de indébito nem para indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. ]Tese de julgamento: 1. A utilização de serviços bancários incompatíveis com conta-benefício descaracteriza sua natureza e legitima a cobrança de tarifas. 2. A ausência de formalidade na contratação com pessoa analfabeta não invalida o pacto quando comprovada a adesão fática por meio da utilização contínua dos serviços. 3. A inversão do ônus da prova não afasta o dever do consumidor de apresentar elementos mínimos de verossimilhança de suas alegações. 4. A inexistência de cobrança indevida afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII, e art. 42, parágrafo único; CC, art. 595; CPC, art. 85, §§2º e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.