Processo 0803250-07.2024.8.12.0018
TJMS • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Agravo Interno Cível nº 0803250-07.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Foto Central Bambole Modas Ltda Advogada: Ana Clara Bastos Lira (OAB: 29758/MS) Advogada: Beatriz Ferreira da Silva (OAB: 30222/MS) Agravado: Vivo Sa Advogado: Fábio Rodrigues Juliano (OAB: 326440/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO CÍVEL - GRATUIDADE DA JUSTIÇA - PESSOA JURÍDICA - MICROEMPRESA - EXIGÊNCIA DE PROVA CABAL DA HIPOSSUFICIÊNCIA - SÚMULA N. 481 DO STJ - FATURAMENTO ANUAL EXPRESSIVO - INTENSA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA - SALDOS DIÁRIOS SIGNIFICATIVOS - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS - PARCELAMENTO DO PREPARO COMO MEDIDA ADEQUADA E PROPORCIONAL - RECURSO DESPROVIDO. A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que se trate de microempresa ou empresa de pequeno porte, não é automática, exigindo prova cabal da impossibilidade de arcar com as custas e demais encargos processuais, nos termos do art. 98, CPC. O ônus de demonstrar a hipossuficiência recai sobre a parte requerente. O simples argumento de que a receita bruta é consumida por despesas operacionais não supre a ausência de prova contábil idônea que demonstre, de forma objetiva e inequívoca, a impossibilidade de suportar as custas recursais. A presença de receita bruta acumulada nos doze meses anteriores superior a R$ 116.000,00 (cento e dezesseis mil reais), aliada à intensa movimentação bancária nas contas da empresa com saldos diários que atingem valores superiores a R$ 4.000,00 e R$ 5.000,00 e entradas constantes por vendas a débito, crédito e Pix , é incompatível com o perfil de hipossuficiência necessário à concessão do benefício. O parcelamento do preparo recursal em parcelas mensais acessíveis configura medida proporcional e suficiente para assegurar o acesso à jurisdição, afastando qualquer alegação de dano irreparável ao direito de recorrer. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.