Processo 0803250-15.2026.8.14.0201

TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0803250-15.2026.8.14.0201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vara do Juizado Especial Cível de Icoaraci
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DISTRITAL DE ICOARACI - COMARCA DE BELÉM Endereço: Rua Manoel Barata nº 864. Cruzeiro - Icoaraci. Belém/PA PROCESSO Nº 0803250-15.2026.8.14.0201 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE MOURA DA SILVA Endereço: Nome: JORGE MOURA DA SILVA Endereço: Travessa Cristóvão Colombo, 1168-A, Travessa Lopo de Castro, Cruzeiro (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66810-000 Advogado: YURI DE BORGONHA MONTEIRO RAIOL OAB: PA017402 Endere�o: desconhecido REQUERIDO: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Nome: TELEFONICA BRASIL S/A Endereço: Avenida Visconde de Souza Franco, 747, Reduto, BELéM - PA - CEP: 66053-000 SENTENÇA Relatório dispensado conforme o art. 38, caput, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais – LJE). Decido. Tendo em vista o documento de ID Num. 174951272 - Pág. 2, defiro o benefício dos arts. 1.048, I, do CPC e 71, da Lei nº 10.741/2003 (pessoa idosa), devendo o processo tramitar em regime prioridade. Desta feita, registre-se tal circunstância no sistema PJe. Inicialmente, cumpre ressaltar que o reclamante repete ação intentada anteriormente, já julgada, referente ao Processo nº 0805911-98.2025.8.14.0201. Em análise aos Autos nº 0803250-15.2026.8.14.0201, verifica-se a necessidade de realização de perícia/inspeção por engenheiro ou técnico com conhecimentos em telecomunicações e perícia para constatação de ruído ambiental (ID Num. 174951269). A perícia/inspeção por engenheiro ou técnico com conhecimentos em telecomunicações é necessária para averiguar o local e verificar sobre a possibilidade e viabilidade de realização de manutenções e vistorias constantes (periódicas) na torre de telefonia, de forma a evitar a queda de peças, pois essa é uma das pretensões do reclamante (ID Num. 174951269). A perícia para análise de ruído ambiental torna-se necessária em razão da alegação do requerente de que a requerida instalou equipamento que emite sons 24 (vinte e quatro) horas por dia, causando ruído que retira a paz e o sossego (ID Num. 174951269). Ademais, as provas acostadas pelo demandante foram produzidas de forma unilateral, sem a participação da demandada, o que impede seu acolhimento, sem a prévia verificação, através das provas periciais elencadas acima, efetivadas em contraditório entre as partes do processo. Todavia, a efetivação dessas provas demandará tempo considerável e a materialização nos autos exigirá procedimento complexo, consistente na nomeação de peritos, fixação de honorário, formulação de quesitos por parte do Juízo e das partes, habilitação de eventuais assistentes técnicos, elaboração de laudos, dentre outros atos, circunstâncias que violam os arts. 98, I, da CF/1988, 2º, 3º, caput e 51, II, da LJE, os quais só admitem o processamento de causas cíveis de menor complexidade no âmbito do Juizado Especial Cível, mediante incidência dos critérios da celeridade e simplicidade. Em hipóteses semelhantes a jurisprudência e a doutrina corroboram tal entendimento, decidindo desta forma: (...) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. COMPETÊNCIA. COMPLEXIDADE. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ESPECIALIZADA. NECESSIDADE [...] IMÓVEL. ÁREA. REAL. ÚTIL. PRIVATIVA. EXTINÇÃO. ART.51 II LEI 9099/95 [...] Os Juizados Especiais têm por princípios informadores a celeridade e a simplicidade, estando sua competência adstrita à conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, entendendo-se como tais aquelas [...] para…

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