Processo 0803252-87.2025.8.15.0331
TJPB • Despejo
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Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita DESPEJO (92) 0803252-87.2025.8.15.0331 [Arras ou Sinal] AUTOR: ANDREYVI ANDERSON ANAIR DA SILVA REU: EVERALDO SENTENÇA EMENTA: CIVIL – AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA – DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL – REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO DA DEMANDA – NÃO CUMPRIMENTO – INDEFERIMENTO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - Extingue-se o processo sem resolução do mérito, em razão da
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