Processo 0803259-65.2026.8.14.0301
TJPA • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0803259-65.2026.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA ENILDA BATISTA DA COSTA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Vistos, etc. Observação relevante antes do despacho: o pai do de cujus, Idal Vino de Souza Coutinho, consta nominalmente na certidão de óbito (ID 165842829). Na ordem de vocação hereditária estabelecida pelo art. 1.829 do Código Civil, inexistindo descendentes, os ascendentes (pai e mãe) herdam em concurso, em partes iguais. Caso o genitor seja vivo, será também herdeiro e deverá integrar o pedido ou apresentar renúncia formal. O despacho já contempla essa exigência. Segue o despacho de emenda: Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, para apresentar: a) Declaração firmada pela herdeira acerca da inexistência de outros bens a inventariar, nos termos do art. 4º do Decreto n. 85.845/1981, com expressa assunção de responsabilidade penal em caso de falsidade, ciente de que a inveracidade das informações sujeita o declarante às sanções previstas no Código Penal. b) Demonstrativo de consulta à plataforma "Valores a Receber" do Banco Central do Brasil, disponível em https://valoresareceber.bcb.gov.br, em nome do de cujus Igor Vinicius Batista Coutinho, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, com indicação da existência ou inexistência de valores disponíveis. c) Informações sobre o genitor do de cujus, Idal Vino de Souza Coutinho, nominado na certidão de óbito de ID 165842829, esclarecendo se é vivo ou falecido. Em caso de vida, deverá ser apresentada sua qualificação completa, e o requerimento deverá ser a ele estendido, ou deverá ser colacionado instrumento público de renúncia à herança, lavrado em cartório, nos termos do art. 1.806 do Código Civil. Em caso de falecimento, deverá ser juntada a respectiva certidão de óbito. Intime-se. Belém, data de assinatura no sistema. CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pela 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital, nos termos da Portaria nº 1878/2025-GP, publicada no DJE nº 8057/2025, de 14 de abril de 2025. SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26011617085076800000148607893 02. PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 26011617085111000000148607895 03. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 26011617085145400000148607897 04. RG CPF - AUTORA Documento de Identificação 26011617085172700000148607899 05. CERTIDÃO DE NASCIMENTO - AUTORA Documento de Comprovação 26011617085199600000148607900 06. CTPS - AUTORA Documento de Comprovação 26011617085227800000148607901 07. CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 26011617085258100000148607902 08. CONTRACHEQUE FALECIDO Documento de Comprovação 26011617085288100000148607903 09. EXTRATO FGTS - FILHO Documento de Comprovação 26011617085322400000148607906 10. CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE HERDEIROS Documento de Comprovação 26011617085353000000148607909 11. DECLARAÇÃO DO PLANO SAUDE Documento de…
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