Processo 0803260-05.2025.8.18.0162
TJPI • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803260-05.2025.8.18.0162 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo, Dever de Informação] AUTOR: MARIA EDUARDA ARAUJO MENDES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA 1. Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas nos autos. Em síntese, alegou a autora que adquiriu passagens aéreas junto à requerida, para percorrer o itinerário de Teresina (THE) à São Paulo (GRU), com conexão em Recife (REC), marcada para o dia 23/01/2025, com saída prevista às 05h30min e chegada às 11h45 em seu destino. Informa que já estava no aeroporto de Teresina, quando recebeu a informação do cancelamento do voo e realocação para um novo voo prevista para o dia seguinte, 24/01/2025, às 03h30, e que desembarcaria em Campinas, destino diferente do contratado. Relata ainda que devido ao novo voo teve despesas de passagem de ônibus para chegar até São Paulo, não tendo sido oferecida assistência material da empresa ré. Daí o acionamento postulando: os danos morais no valor de R$ 10.000,00; a gratuidade judicial; a inversão do ônus da prova. Juntou documentos. 2. Audiência una inexitosa quanto à resolução amigável da lide (Id. 87226037). Contestando, preliminarmente, a ré alegou a aplicação do Código de Aeronáutico Brasileiro. No mérito, a ré defendeu que o voo contratado sofreu alterações devido a readequação da malha aérea. Afirma que o cancelamento e a possibilidade de realocação em outro voo foram comunicados à autora. Pugnou pela inexistência de danos morais e pela impossibilidade de inversão do ônus da prova. Ao final, requereu a improcedência da ação. É o breve relatório, inobstante dispensa legal (art. 28 da Lei n. 9099/95). Examinados, discuto e passo a decidir. 3. Ademais, convém destacar que o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou acerca da prevalência do CDC sobre as normas constantes no Código Brasileiro de Aeronáutica. Neste sentido, “o conflito entre o CDC e o CBA – que é anterior à CF/88 e, por isso mesmo, não se harmoniza em diversos aspectos com a diretriz constitucional protetiva do consumidor – deve ser solucionado com prevalência daquele (CDC), porquanto é a norma que melhor materializa as perspectivas do constituinte no seu desígnio de conferir especial proteção ao polo hipossuficiente da relação consumerista” (STJ - REsp: XXXXX SP XXXXX/XXXXX-2, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 07/02/2012, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/03/2012, 4. Trata-se de nítida relação de consumo, sendo aplicáveis as normas do Código Consumerista. Na espécie, vislumbro verossímeis os fatos articulados na inicial, o que aliado a evidente hipossuficiência da parte autora em relação à requerida, conduzem a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, da Lei 8.078/090), o que ora acolho, em consonância com as provas por esta ofertadas. 5. Impende registrar que a responsabilidade objetiva do prestador do serviço público nasce da própria disposição da Constituição Federal, que em seu art. 37, § 6º, dispõe: “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.” 6. Por outro lado, considerando a atividade de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.