Processo 0803262-02.2025.8.10.0128

TJMA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0803262-02.2025.8.10.0128
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Primeira Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803262-02.2025.8.10.0128 - PJE. APELANTE: MARIA DO ROZARIO SILVA FERNANDES. ADVOGADO: ELIAS ADEMAR CARVALHO DE MORAES (OAB/MA 24.250). APELADOS: ODONTOPREV S.A. e outros. ADVOGADOS: JOSÉ ALMIR R. M. JUNIOR (OAB/PI 2.338), JULIANA A. TEIXEIRA (OAB/CE 13.463), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB/BA 11.552). PROC. JUSTIÇA: THEMIS MARIA PACHECO DE CARVALHO. RELATOR SUBSTITUTO: FERNANDO MENDONÇA. E M E N T A CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO DE PLANO ODONTOLÓGICO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE INSTRUMENTO ASSINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO. INEXISTÊNCIA DE TARIFA BANCÁRIA INDEVIDA. APLICAÇÃO DO IRDR Nº 3.043/2017 DO TJMA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APELO DESPROVIDO. I. Aperfeiçoado o negócio jurídico e presentes os seus pressupostos de validade (agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável e; (forma prescrita ou não defesa em lei) o pactuado entre as partes deve ser respeitado, em homenagem ao postulado do “pacta sunt servanda”, segundo o qual os acordos fazem lei entre as partes (STJ - AREsp: 1490841 DF 2019/0113147-6, Relator: Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Publicação: DJ 30/05/2019). II. Da análise do feito, verifica-se que o apelado se desincumbiu de seu ônus ao demonstrar a existência de negócio jurídico firmado entre as partes, vez que juntou aos autos, a autorização para que a entidade procedesse com o desconto mensal no importe de R$ 91,20 (noventa e um reais e vinte centavos) nos proventos da consumidora (Id 54440493) devidamente assinado pela recorrente. III. Demonstrada nos autos a adesão voluntária da consumidora ao plano odontológico, por meio de instrumento contratual devidamente assinado, não prospera a alegação de inexistência de relação jurídica ou de cobrança indevida. IV. Nos termos da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, é ilícita a cobrança de tarifas bancárias para recebimento de benefício previdenciário quando ausente contratação ou informação adequada, sendo legítima quando comprovada a contratação e a ciência do consumidor. V. Hipótese em que os descontos questionados decorrem de contraprestação por serviço contratado, e não de tarifa bancária indevida, afastando a incidência das regras atinentes à gratuidade dos serviços essenciais. VI. Inexistente ato ilícito, não há falar em indenização por danos morais, tampouco em repetição de indébito. VII. Apelação desprovida, em acordo com o parecer Ministerial. D E C I S Ã O Trata-se de apelação cível interposta por MARIA DO ROZARIO SILVA FERNANDES em face de sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de São Mateus do Maranhão/MA que, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c/c repetição de indébito e danos morais ajuizada contra BANCO BRADESCO S.A. e ODONTOPREV S.A., julgou improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento de custas e honorários fixados em 10% do valor da causa, com exigibilidade suspensa (Id 54440502). A apelante (Id 54440503) sustenta que não contratou o plano odontológico que originou os descontos em seu benefício previdenciário, alegando ausência de informação adequada, violação ao art. 46 do CDC, à Resolução nº 3.919/2010 do BACEN e ao IRDR nº 3.043/2017 do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados