Processo 0803263-02.2025.8.10.0026
TJMA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803263-02.2025.8.10.0026 ORIGEM: COMARCA DE BALSAS/MA APELANTE: VITTA SEEDS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. ADVOGADO: CARLOS ÁTILA BEZERRA PARENTE OAB TO5621 APELADO: SYNAGRO COMERCIAL AGRÍCOLA S.A. ADVOGADOS: ANDRÉ RICARDO PASSOS DE SOUZA OAB RJ084279 E RALPH MELLES STICCA OAB SP236471 RELATOR: DES. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. COMPRA E VENDA DE SEMENTES. ENTREGA PARCIAL. PAGAMENTO ANTECIPADO NÃO COMPENSADO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ART. 700 DO CPC. PEDIDOS DE COMPRA EM PAPEL TIMBRADO. COMPROVANTE DE TED. E-MAILS CORPORATIVOS. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. TEORIA DA APARÊNCIA. PREPOSTO COM E-MAIL CORPORATIVO QUE RECONHECEU O DÉBITO. RESPONSABILIDADE DO PREPONENTE. ART. 932, III, DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO MÉRITO NOS EMBARGOS. ART. 341 DO CPC. ÔNUS DA PROVA DO EMBARGANTE. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 884 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS MAJORADOS NA FORMA DO ART. 85, § 11, DO CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A ação monitória pode ser instruída por documentos que, embora desprovidos das formalidades necessárias ao título executivo extrajudicial, evidenciem com suficiente probabilidade a existência do crédito. Pedidos de compra emitidos em papel timbrado oficial do devedor, comprovante de transferência bancária milionária e e-mails corporativos que reconhecem o débito e propõem formas de pagamento constituem, em conjunto, prova escrita hábil para o procedimento monitório, nos termos do art. 700 do CPC. 2. A teoria da aparência aplica-se quando a empresa permite que preposto com e-mail corporativo atue em seu nome comercial, apresentando relatórios financeiros oficiais e propondo formas de quitação de débito. Quem cria e mantém a aparência de representação não pode, posteriormente, invocar a ausência de poderes formais para se eximir da obrigação correspondente. Responsabilidade do preponente pelos atos do preposto nos termos do art. 932, III, do Código Civil. 3. O embargante que se limita a impugnar formalmente os documentos sem negar os fatos constitutivos — recebimento do pagamento, entrega parcial das mercadorias e existência do saldo — não se desincumbe do ônus que lhe incumbe de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 373, II, do CPC). 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em sede recursal. Pedido de condenação por litigância de má-fé indeferido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803.263-02.2025.8.10.0026 em que figuram como recorrente e recorrido os acima enunciados, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão nos seguintes temos: “A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR’’. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Antonio José Vieira Filho, José Jorge Figueiredo dos Anjos e Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça Dr. Rodolfo Soares dos Reis . São Luís (MA), 23 de junho de 2026. Des. JOSÉ JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS Relator RELATÓRIO Trata-se de Recurso de Apelação Cível interposto por VITTA SEEDS COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA. contra sentença…
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