Processo 0803263-93.2025.8.15.0371

TJPB • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0803263-93.2025.8.15.0371
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
5ª Vara Mista de Sousa
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: sou-vmis05@tjpb.jus.br WhatsApp - 83 9 9142 4835 Processo: 0803263-93.2025.8.15.0371 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cartão de Crédito, Cartão de Crédito] Polo ativo: AUTOR: MILTON CRUZ LOPES Advogado do(a) AUTOR: ITALO DANIEL PEREIRA DANTAS - PB28001 Polo passivo: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: Ante o exposto, REJEITO A PRELIMINAR e ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 157317587) deduzida por BANCO BRADESCO S.A., para os seguintes fins: a) reconhecer o excesso de execução quantificado em R$ 207,19, decorrente da inclusão das astreintes na base de cálculo dos honorários advocatícios sucumbenciais; b) fixar o valor total do débito remanescente legítimo da execução em R$ 2.006,00 (dois mil e seis reais), atualizado monetariamente até a data do pagamento; c) ordenar a expedição de alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente e de seu advogado do valor de R$ 2.006,00, a ser extraído do montante depositado em juízo para garantia (ID 157725708), com os devidos acréscimos legais da própria conta judicial; d) determinar a liberação imediata do saldo residual remanescente depositado na referida conta de garantia em favor do banco executado, mediante transferência eletrônica para a conta profissional indicada sob ID 119323946, extinguindo-se a obrigação de pagamento pelo adimplemento integral; e) condenar a parte exequente, em razão da sucumbência recíproca na fase incidental, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do executado, os quais fixo em 10% sobre o excesso reconhecido (R$ 207,19), cuja exigibilidade fica suspensa em razão da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Não havendo manifestações pendentes, arquivem-se os autos com as baixas de estilo. Publicação eletrônica. Intime(m)-se. Cumpra-se. Sousa-PB, data e assinatura eletrônicas. JUIZ(A) DE DIREITO Sousa (PB), 30 de julho de 2026 (VALDENIO LEITE DE LACERDA) Técnico Judiciário

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados