Processo 0803266-04.2025.8.14.0136
TJPA • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CANAÃ DOS CARAJÁS PROCESSO: 0803266-04.2025.8.14.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rural (art. 42/44), Rural (art. 59/63)] REQUERENTE: Nome: PEDRO FONSECA DA SILVA Endereço: Agrovila Nova Jerusalém,, PA 160, KM 42, Zona Rural, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 REQUERIDO: Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL Endereço: Rodovia BR-316, 4500, AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSS EM ANANINDEUA, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-000 SENTENÇA Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da sentença de ID 173697402, que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar a autarquia previdenciária à concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício fixada em 22/01/2018. O embargante sustenta a existência de contradição no julgado (ID 174232372). Argumenta que a sentença fixou o termo inicial do benefício na data do requerimento administrativo, muito embora o laudo pericial judicial (ID 162551962) tenha estabelecido a Data de Início da Incapacidade (DII) em 03/03/2023. Intimada, a parte embargada apresentou contrarrazões (ID 178152955). É o relatório. DECIDO. Os embargos de declaração são tempestivos, conforme certificado sob ID 178230274. Conheço, pois, do recurso. De acordo com o art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração prestam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso em tela, verifica-se a ocorrência de real contradição entre a fundamentação da sentença e o seu dispositivo no que tange à fixação da Data de Início do Benefício (DIB). A sentença ora embargada, ao fundamentar a procedência do pedido, consignou expressamente que "a perícia médica concluiu que houve incapacidade laboral total e permanente a partir de 03/03/2023" (ID 173697402 - Pág. 4). Todavia, no dispositivo, fixou a DIB na data da entrada do requerimento administrativo (DER), em 22/01/2018. Tal descompasso configura contradição interna passível de correção via aclaratórios, uma vez que a DIB foi fixada em data anterior à DII reconhecida no laudo pericial, que é a prova técnica que embasa a incapacidade. Verifica-se no laudo pericial que a incapacidade permanente do autor foi constatada a partir de 03/03/2023. Devendo essa ser a Data de início do benefício. Quando o laudo pericial fixa a data do início da incapacidade em momento posterior ao requerimento administrativo, o benefício deve ser concedido a partir da data fixada pelo perito judicial, e não da DER ou da citação. A DII estabelecida pelo perito judicial é o marco temporal para o início da incapacidade permanente e, consequentemente, para a concessão do benefício previdenciário por incapacidade. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO . DATA DO INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII) APURADA EM PERÍODO POSTERIOR AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). DIB NA DII E NÃO NA DER. I. CASO EM EXAME 1 . TRATA-SE DE APELAÇÃO INTERPOSTA PELO INSS CONTRA SENTENÇA QUE FIXOU A DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NA DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER), E NÃO NA DATA DA CITAÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO DEVE SER FIXADO NA DATA DA CONSTATAÇÃO DA INCAPACIDADE (DII) OU SE DA…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.