Processo 0803266-63.2025.8.12.0005
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Posto isso, INDEFIRO a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, I c/c 485, I do CPC. Sem custas e sem honorários advocatícios. P.R.I-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. "
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