Processo 0803286-13.2026.8.20.0000

TJRN • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0803286-13.2026.8.20.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Gab. Des. Amilcar Maia na Câmara Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - 0803286-13.2026.8.20.0000 Polo ativo NAIR ESTEVAM DE FREITAS e outros Advogado(s): Polo passivo JOÃO MARIA MOTA e outros Advogado(s): JOAO PAULO PEREIRA DE FARIAS Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. ABERTURA DE JANELA. ART. 1.301 DO CÓDIGO CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em ação de procedimento comum cível, indeferiu tutela de urgência para determinar o desfazimento imediato de obra consistente na abertura de janela em imóvel vizinho, limitando-se a impor aos réus a obrigação de não realizar novas modificações na parede lateral, bem como determinou a inclusão do responsável técnico da obra no polo passivo da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência para determinar o fechamento imediato de janela, supostamente, aberta em desacordo com o art. 1.301 do Código Civil e com violação ao direito de vizinhança. III. RAZÕES DE DECIDIR A concessão de tutela de urgência exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito, do perigo de dano e da reversibilidade da medida, nos termos do art. 300 do CPC. A análise em sede de cognição sumária não admite aprofundamento probatório, devendo se limitar aos elementos já constantes dos autos. A alegação de descumprimento do recuo mínimo legal e de existência de visão direta para o imóvel vizinho demanda dilação probatória, diante da controvérsia técnica sobre as dimensões do recuo e a natureza da abertura. A existência de alvará de construção e parecer técnico municipal indicando regularidade da obra reforça a necessidade de instrução probatória, inclusive pericial. A determinação de fechamento imediato da janela possui caráter satisfativo e potencial de alteração relevante na estrutura da edificação, recomendando-se cautela antes de juízo definitivo. O perigo de dano alegado é mitigado pela medida já imposta na origem, que impede a ampliação ou modificação da obra, preservando o estado fático até ulterior deliberação. Não se verifica, em cognição sumária, probabilidade do direito em grau suficiente para justificar a concessão da tutela de urgência pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para fechamento de abertura em imóvel vizinho exige prova inequívoca da violação ao art. 1.301 do Código Civil. A existência de controvérsia técnica sobre recuo e natureza da abertura impede o reconhecimento da probabilidade do direito em sede de cognição sumária. Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.301; CPC, art. 300, §3º; CPC, arts. 1.015, I, 1.016 e 1.017; CPC, art. 335. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas: Acordam os Desembargadores que integram a Terceira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, à unanimidade de votos, sem opinamento ministerial, em conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator, que integra o presente acórdão. RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por NAIR ESTEVAM DE FREITAS em face da decisão proferida no Juízo da Comarca de São Paulo do…

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