Processo 0803288-82.2025.8.12.0018
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 485, V, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem resolução de mérito. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte ré, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, conside
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