Processo 0803291-02.2016.8.15.0331
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803291-02.2016.8.15.0331 [Empréstimo consignado] AUTOR: EDNA BEZERRA CAVALCANTI REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. SENTENÇA Vistos, etc. Edna Bezerra Cavalcanti ajuizou ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. (sucessor do Banco BMC
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