Processo 0803294-22.2025.8.12.0008
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Posto isso, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, acolho parcialmente procedente os pedidos formulados na inicial para: A) Condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos estéticos no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O valor apurado deverá ser atualizado monetariamente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15), apurado no mês anterior ao fato gerador e divulgado pelo Banco Central, desde a data do efetivo desconto i
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